Sancionada, Lei do FIAgro pode multiplicar tamanho do mercado de CRA; vetos são criticados
Criada para incentivar a entrada de investidores no agronegócio, a lei que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAgro), publicada em 30 de março no Diário Oficial da União, é considerada um marco para o mercado de capitais e o desenvolvimento do setor produtivo.
Isso porque esses fundos possibilitarão a qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, direcionar recursos ao agronegócio, seja diretamente para aquisição de imóveis rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros atrelados ao segmento.
Também deve se beneficiar desse novo instrumento o mercado de Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA, hoje em torno de R$ 40 bilhões, e que tem potencial para multiplicar de tamanho, observa Maximiliano Marques, Diretor de Investimentos da True Securitizadora.
Popularização – Isso porque a exemplo do que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) fizeram pelo mercado de dívida corporativa de empresas de construção e incorporação, o FIAgro deve baixar as barreiras de entrada para novos investidores acessarem os títulos securitizados ligados às cadeias do agronegócio.
O CRA representou um avanço importante ao ampliar junto ao mercado de capitais as opções de captação para os grandes e médios empreendedores do setor, sendo a sua isenção de rendimentos e ganhos de capital no imposto de renda um grande benefício para atrair investidores a esse mercado
Contudo, a maioria das ofertas de CRA estão ao alcance de investidores de alta renda, com perfil sofisticado. Faltava um instrumento para ampliar esse acesso a mais pessoas físicas. ¨A beleza do FIAgro é que ele possibilitará ao investidor mais de varejo, com menor poder aquisitivo, adquirir esses títulos, por meio dos fundos¨, ressalta Max.
Atratividade – Mesmo com todo esse potencial, o projeto de lei que cria o FIAgro foi sancionado com vetos presidenciais em pontos-chave para a atração de investidores: a isenção de IR para os rendimentos de pessoas físicas, assim como ocorre com os FIIs; e o diferimento do recolhimento do IR sobre o ganho de capital apurado na integralização de bens no fundo.
Os vetos, que têm sido criticados pelo mercado, deverão ser analisados em sessão a ser marcada em breve pelo Congresso. Em outra ponta, porta-vozes do Ministério da Economia têm se manifestado sobre a possibilidade de elaboração de projeto de lei ou medida provisória para contornar a situação.